Proteção e confiança em cada denúncia
Comunicação segura e confidencial
Mais de 10.000 empresas confiam em nós diariamente!
para proteger quem comunica e a sua organização
para proteger quem comunica e a sua organização
Um canal de denúncias permite disponibilizar um meio estruturado para comunicar, receber e acompanhar denúncias relacionadas com irregularidades no contexto de uma organização.
A solução deve proporcionar um processo simples para o denunciante e disponibilizar as ferramentas necessárias para receber, analisar e acompanhar cada denúncia com segurança e confidencialidade.
Gestão segura e centralizada com
Confidencialidade em todo o processo
✔ Denúncia anónima ou confidencial
De forma anónima ou confidencial, protegendo a identidade da informação.
✔ Em conformidade com a Lei n.º 93/2021
De acordo com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
✔ Submissão de forma simples e segura
Processo intuitivo, acessível e concebido para proteger a informação comunicada.
✔ Acompanhamento seguro da denúncia
Acompanhe o processo e receba informação sem comprometer a confidencialidade.
✔ Proteção contra acessos não autorizados
Mantenha as denúncias acessíveis apenas às pessoas responsáveis.
✔ Acompanhamento rigoroso dentro dos prazos
Garanta o seguimento de cada denúncia dentro dos prazos estabelecidos.
✔ Proteção da informação com acessos e permissões
Restrinja informação sensível apenas aos responsáveis pelo seu tratamento.
✔ Registo completo com histórico e rastreabilidade
Mantenha um registo organizado das ações realizadas em cada denúncia.
✔ Tratamento eficiente de cada processo
Simplifique a análise, encaminhamento e acompanhamento de cada processo.
✔ Gestão centralizada com total controlo
Acompanhe todas as denúncias e respetivos processos numa única plataforma.
Proteja a identidade do denunciante e preserve a confidencialidade durante todo o processo.
Disponibilize um canal estruturado para responder
aos requisitos legais aplicáveis.
Mantenha denúncias e informação sensível
protegidas contra acessos não autorizados.
Centralize a receção, análise, acompanhamento
e tratamento de cada denúncia.
Organize o seguimento das denúncias e
mantenha os prazos sob controlo.
Mantenha um histórico organizado das
ações e do tratamento de cada denúncia.
✔ Denúncia anónima ou confidencial
Permita ao denunciante escolher como pretende comunicar a situação.
✔ Processo simples e intuitivo
Facilite a submissão da denúncia através de um processo claro e acessível.
✔ Descrição detalhada da ocorrência
Reúna a informação necessária para compreender e analisar cada situação.
✔ Documentos e informação complementar
Centralize os elementos relevantes associados a cada denúncia.
✔ Disponibilidade permanente do canal
Disponibilize um meio digital de comunicação acessível sempre que necessário.
Acesso apenas a gestores de denúncia, garantindo segurança ao denunciante.
Permita consultar a evolução da comunicação de forma simples e reservada.
Proteja a identidade e a informação partilhada ao longo da comunicação.
Proporcione transparência e acompanhamento sem expor informação sensível.
Consulte e acompanhe todos os processos através de uma única plataforma.
Encaminhe cada processo para os
utilizadores autorizados ao seu
tratamento.
Acompanhe ações e prazos associados ao tratamento de cada denúncia.
Mantenha organizadas as ações e decisões associadas a cada denúncia.
✔ Acessos por utilizador e responsabilidade
Limite a consulta das denúncias às pessoas autorizadas ao seu tratamento.
✔ Proteção da informação confidencial
Preserve dados sensíveis ao longo de todas as fases do processo.
✔ Permissões adaptadas à organização
Defina diferentes níveis de acesso de acordo com funções e responsabilidades.
✔ Visão global das denúncias
Consulte rapidamente o volume e estado dos processos registados.
✔ Indicadores de acompanhamento
Obtenha maior visibilidade sobre a atividade e evolução do canal.
Funcionalidades do software de
gestão de canais de denúncias
Possibilidade de comunicar uma situação, garantindo o anonimato do denunciante.
Possibilidade de comunicar uma situação disponibilizando dados de identificação.
Centralização dos processos recebidos num único ambiente de gestão.
Troca de informação entre responsáveis e denunciante de forma protegida.
Organização das denúncias de acordo com a respetiva fase de tratamento.
Encaminhamento dasdenúncias para utilizadores autorizados ao seu tratamento.
Acompanhamento dos prazos e ações associados a cada processo.
Associação de documentos e informação complementar às denúncias recebidas.
Definição de utilizadores e níveis de acesso à informação confidencial.
Registo organizado das ações realizadas durante o tratamento da denúncia.
Consulta rápida de denúncias através de diferentes critérios de pesquisa.
Análise da atividade do canal através de informação organizada e indicadores.
Proteja quem comunica e simplifique a gestão de todo o
processo numa única plataforma.
Um canal de denúncias é um meio destinado à apresentação e ao seguimento seguro de comunicações sobre possíveis infrações ou irregularidades.
Permite que trabalhadores e outras pessoas abrangidas comuniquem situações de que tenham conhecimento no contexto da sua atividade profissional, garantindo condições adequadas de segurança, confidencialidade e proteção da informação.
Um software de canal de denúncias permite digitalizar e centralizar a receção, organização, acompanhamento e tratamento das denúncias.
Em vez de gerir informação sensível através de processos dispersos, a organização dispõe de uma plataforma dedicada para acompanhar cada processo, controlar acessos e permissões, manter a informação organizada e assegurar maior rastreabilidade.
Em termos gerais, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia interna as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Existem, contudo, entidades abrangidas independentemente do número de trabalhadores, nomeadamente em determinados setores previstos na legislação. Nas autarquias locais existem também regras específicas.
Por isso, a situação concreta de cada organização deve ser analisada de acordo com a Lei n. º 93/2021 e restante legislação aplicável.
A Lei n. º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece em Portugal o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.
Entre outras matérias, estabelece regras relativas aos canais de denúncia, confidencialidade, proteção do denunciante, seguimento das denúncias e tratamento de dados pessoais.
Sim. O Regime Geral de Proteção de Denunciantes admite expressamente a apresentação de denúncias anónimas ou com identificação do denunciante.
Isto permite disponibilizar diferentes formas de comunicação, desde que sejam respeitados os requisitos legais aplicáveis ao canal e ao tratamento da informação.
Numa denúncia anónima, o denunciante não revela a sua identidade. Numa denúncia identificada e confidencial, a identidade é conhecida pelas pessoas responsáveis pelo tratamento, mas encontra-se protegida e sujeita às regras de confidencialidade.
A Lei n.º 93/2021 determina que a identidade do denunciante e as informações que permitam deduzi-la têm natureza confidencial e acesso restrito.
Podem ser considerados denunciantes, nas condições previstas legalmente, trabalhadores dos setores privado, social ou público, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, membros de órgãos de administração ou fiscalização, voluntários e estagiários, entre outros.
O enquadramento depende de a informação sobre a infração ter sido obtida no contexto da atividade profissional.
O regime abrange determinadas infrações previstas na Lei n.º 93/2021, incluindo matérias relacionadas com contratação pública, serviços e mercados financeiros, prevenção do branqueamento de capitais, segurança dos produtos e transportes, ambiente, saúde pública, defesa do consumidor, proteção de dados e segurança das redes e sistemas de informação, entre outras.
A organização deve definir claramente o âmbito e os procedimentos do seu canal de acordo com a legislação aplicável.
De forma geral, o processo começa com a apresentação da denúncia. A comunicação é depois recebida pelos responsáveis autorizados, analisada e objeto do seguimento considerado adequado.
Uma plataforma de gestão permite estruturar este processo, concentrando a informação, estados, responsáveis, documentos e histórico associados à denúncia, de acordo com as funcionalidades implementadas.
A integração permite utilizar a matrícula ao longo do processo de entrada e saída e reduzir a dependência de credenciais físicas ou operações manuais.
O regime prevê o seguimento das denúncias e a prestação de informação ao denunciante nos termos legalmente estabelecidos.
Uma solução digital pode facilitar este acompanhamento ao organizar a comunicação e o estado do processo, preservando simultaneamente as condições de confidencialidade necessárias.
No caso das denúncias internas, a entidade deve notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias, salvo as exceções legalmente previstas.
Deve ainda comunicar as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da receção. O denunciante pode também requerer a comunicação do resultado da análise nos termos previstos na lei.
A identidade do denunciante, bem como as informações que possam permitir a sua identificação direta ou indireta, têm natureza confidencial.
O acesso deve ficar restrito às pessoas responsáveis pela receção ou pelo seguimento das denúncias, existindo ainda regras específicas relativamente à eventual divulgação dessa identidade.
A informação deve ser acessível apenas às pessoas devidamente autorizadas para receber ou dar seguimento às denúncias.
Esta limitação é essencial para preservar a confidencialidade, impedir acessos indevidos e proteger tanto o denunciante como a informação relacionada com o processo.
Sim. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito dos canais de denúncia está sujeito às regras aplicáveis de proteção de dados, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a legislação nacional relevante.
Por isso, a implementação de um canal não deve considerar apenas a receção da denúncia, mas também a forma como os dados são tratados, acedidos, conservados e protegidos.
Sim. As denúncias devem ser conservadas de forma que permita cumprir os requisitos legais aplicáveis, respeitando simultaneamente as regras relativas à proteção e tratamento de dados pessoais.
Um sistema estruturado facilita a organização dos registos e a rastreabilidade dos processos ao longo do respetivo ciclo de vida.
Sim, quando se encontrem preenchidas as condições legalmente previstas para beneficiar da proteção conferida pelo regime.
A Lei n.º 93/2021 proíbe atos de retaliação contra o denunciante e estabelece um conjunto de medidas de proteção aplicáveis às pessoas abrangidas pelo regime.
A organização deve definir as pessoas ou serviços responsáveis pela receção e seguimento das denúncias, assegurando os requisitos aplicáveis de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo e ausência de conflitos de interesses.
O software pode apoiar esta organização através de mecanismos de utilizadores, responsabilidades e permissões, quando essas funcionalidades estejam configuradas na solução.
Na solução apresentada nesta página, os documentos e informação complementar podem ser associados às denúncias, permitindo reunir num único processo os elementos necessários à respetiva análise.
Isto facilita a organização da informação e reduz a dispersão de elementos relevantes durante o tratamento da comunicação.
Uma plataforma dedicada permite estruturar a receção e o acompanhamento das denúncias num ambiente especificamente preparado para este processo.
Comparativamente com uma caixa de email convencional, permite uma gestão mais organizada de processos, responsáveis, permissões, histórico, documentos e acompanhamento, além de facilitar a aplicação de procedimentos internos de confidencialidade e segurança.
O software prevê funcionalidades de controlo de prazos e seguimento, permitindo acompanhar as ações associadas ao tratamento de cada denúncia.
Esta funcionalidade é particularmente relevante porque o regime legal estabelece prazos concretos para confirmação da receção e comunicação do seguimento dado à denúncia.
Sim. A solução contempla histórico e rastreabilidade, permitindo manter organizadas as ações realizadas durante o tratamento de cada processo.
Isto proporciona maior controlo interno e facilita a consulta posterior da evolução da denúncia.
A estrutura funcional apresentada contempla relatórios, indicadores, análise por categoria e período, acompanhamento de processos pendentes e uma visão global das denúncias.
Estes dados permitem obter maior visibilidade sobre a utilização do canal e apoiar a análise interna dos processos.
Um canal digital permite tornar o processo mais organizado, acessível e controlado, centralizando a receção, acompanhamento e tratamento das comunicações.
Para a organização, significa maior rastreabilidade e eficiência. Para quem comunica, significa dispor de um canal estruturado onde a segurança e a confidencialidade assumem um papel central.
A escolha deve considerar não apenas o preço, mas sobretudo confidencialidade, possibilidade de denúncia anónima, segurança da informação, controlo de acessos e permissões, acompanhamento,
gestão de prazos, rastreabilidade, facilidade de utilização e adequação aos requisitos legais.
Também é importante avaliar se a solução se adapta à estrutura da organização e se permite gerir o processo de forma simples para o denunciante e para os responsáveis internos.