A Partir de 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatório a impressão de Código QR, ou código bidimensional nas faturas, faturas-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guias de transporte, guias ou notas de devolução, recibos, orçamentos, faturas pró-forma, notas de encomenda e consultas de mesa, a partir de 01 de janeiro de 2022, para efetiva comunicação à AT, e segundo o Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Numa fase mais avançada, será também impresso nas faturas, o ACTUD (Código Único do documento), com o objetivo de simplificar o controlo das operações de faturação. Quanto ao seu formato de validação, este será composto por um conjunto de oito caracteres (“ATCUD: Código de validação – Número Sequencial”) este conjunto de carateres, será atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O principal objetivo da inserção e impressão destes códigos nos documentos fiscais acima mencionados, será agilizar e simplificar as respetivas comunicações à AT, das despesas dedutíveis em sede de IRS.
A inserção do QR Code, visa combater a fraude fiscal, e promover um lado mais ecológico e sustentável, ficando assim, o processo de validação das faturas mais transparente e agilizado, possibilitando uma poupança de recursos, uma vez que os custos com o papel e consumíveis reduzem significativamente.
Encontramo-nos a desenvolver novas versões dos softwares InnuxTicket, InnuxSports e InnuxFit, para introdução do QR Code nas faturas, para mais informações sobre a atualização destes softwares, deverá contatar o seu Gestor Comercial.