Código QR e ATCUD nas faturas: o que as empresas precisam de saber

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Código QR e ATCUD nas faturas: o que as empresas precisam de saber

15 de Dezembro, 2021

 

O Código QR e o ATCUD fazem parte dos requisitos aplicáveis à faturação em Portugal.

Estas medidas foram introduzidas para melhorar a identificação dos documentos fiscais e facilitar a comunicação de informação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Além disso, permitem reforçar o controlo sobre os documentos emitidos pelos sistemas de faturação.

O que é o ATCUD?

O ATCUD é o Código Único de Documento.

Este código permite identificar de forma única uma fatura ou outro documento fiscalmente relevante.

Para gerar o ATCUD, a empresa deve comunicar previamente à Autoridade Tributária as séries documentais que pretende utilizar.

Após essa comunicação, a AT atribui um código de validação à série.

O ATCUD resulta, assim, da combinação desse código de validação com o número sequencial do documento.

Onde deve aparecer o ATCUD?

O ATCUD deve constar nas faturas e nos restantes documentos fiscalmente relevantes abrangidos pelas regras aplicáveis.

Além disso, quando o documento é emitido através de um programa de faturação certificado, o ATCUD deve aparecer junto do Código QR.

Desta forma, cada documento fica associado a uma série previamente comunicada à Autoridade Tributária.

Para que serve o Código QR?

O Código QR reúne informação relevante sobre a fatura num formato que pode ser lido digitalmente.

Por exemplo, os consumidores podem utilizar a aplicação e-Fatura para ler o Código QR de uma fatura.

Assim, conseguem comunicar os respetivos dados à Autoridade Tributária de forma mais simples, mesmo quando não indicaram o NIF no momento da compra.

Além disso, o Código QR reduz a necessidade de introduzir manualmente os dados do documento.

Em que documentos é obrigatório o Código QR?

O Código QR deve constar nas faturas e noutros documentos fiscalmente relevantes emitidos através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária.

Por outro lado, esta obrigação não se aplica da mesma forma aos documentos impressos através de tipografias autorizadas.

Por isso, as empresas devem garantir que o software de faturação utilizado cumpre os requisitos definidos pela legislação portuguesa.

Software preparado para as regras de faturação

As empresas que utilizam soluções de faturação devem assegurar que os seus sistemas conseguem gerar corretamente o ATCUD e o Código QR.

Além disso, o software deve permitir a utilização das séries documentais comunicadas à Autoridade Tributária.

Desta forma, a organização consegue cumprir os requisitos fiscais e reduzir o risco de erros na emissão de documentos.

A Innux acompanha a evolução das regras de faturação e procura manter as suas soluções adaptadas aos requisitos legais aplicáveis.

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