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Informações Comerciais

RGPD

RGPD

 

RGPD, O QUE MUDA?

Atualmente, o que as empresas têm de feito em matéria de dados é pedir um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que autoriza ou não a recolha, tratamento e armazenamento desses mesmos dados. E só em ocasiões específicas.

De momento, muitas empresas pedem uma autorização e fazem pouco mais. Mas vai deixar de ser assim. Vamos passar a um modelo de autorregulação. Por outras palavras, cai sob nós empresa, a responsabilidade de interpretar e cumprir o novo regulamento. Que mais tarde teremos de provar que o cumprimos e estamos em compliance. E que gerimos a questão internamente, de forma contínua.
“Numa lógica de processo de negócio, as empresas não estavam preocupadas com isto e agora têm de se preocupar. Têm de nomear uma pessoa para tratar do assunto, ou um grupo de pessoas”.

“O que significa autorregulação?

Significa olhar para os tratamentos de dados. Perceber como é que a privacidade das pessoas é afetada”. Há ainda uma nova função “que não existia”. Essa função é a do Encarregado de Proteção de Dados, ou DPO, que algumas empresas vão ser obrigadas a nomear. Será o responsável máximo por garantir que a empresa cumpre o RGPD.

 

EM RESUMO

É preciso minimizar o risco para o titular dos dados, que tem de dar autorização expressa para a organização o poder tratar e guardar. As opções pré-preenchidas deixam de ser possíveis. Terá de ser a própria pessoa a preencher. O titular dos dados também tem de saber o fim que será dado a esses dados e a empresa só os poderá usar nesse sentido. Tem de ser tão fácil aceitar como revogar a permissão.

 

CUMPRIR O RGPD

1. Diagnosticar

  • Ler o regulamento
  • Identificar os dados existentes na empresa e o tratamento que é feito:
    • Que tipo de dados existem?
    • Para que finalidade?
    • Qual o prazo de conservação?
  • Perceber quais os fluxos de dados existem:
    • Há fornecedores com acesso aos mesmos?

 

2. Revisar

  • Rever se existe consentimento dos titulares para uso e tratamento dos dados que já existem;
  • Colocar toda a documentação em cumprimento com o RPGD
    • Rever Políticas de privacidade;
    • Rever Termos de utilização;
    • Rever Contratos com fornecedores e outras entidades subcontratantes;

 

3. Nomear DPO

  • Nomear um encarregado de proteção de dados e envolve-lo no processo de preparação.

 

4. Implementar

  • Identificar medidas a adotar;
  • Avaliar se é necessário substituir sistemas informáticos;
  • Adquirir os sistemas necessários;
  • Desenhar um plano de implementação;
  • Executar as novas medidas e avaliar se tudo ficou em conformidade.

 

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